Excelente matéria, mto bem elaborada, parabéns aos autores. Começo aqui utilizando-me de alguns jargões populares... "querem tampar o sol com uma peneira" "quando a mulher diz não - é não" e também lembro aqui a teoria da "fruta podre". Primeiro:- Para fica a impressão de que quem elaborou e aprovou a Lei n. 9.503/1997, não vive, não conhece ou não tem a mínima ideia de como funciona a rotina partidária qdo das convenções. Quem manda no Partido? Quem decide quem será candidato ou não? A teoria passa muito longe da prática. Tive convívio partidário, vi nomes indicados pela convenção serem riscados para darem lugar a nomes indicados pelo presidente do partido, vi lançarem candidato com condição zero de ser eleito e a campanha ser direcionada a outro candidato com maiores chances, colocando os dois lado a lado, levando o eleitor a decidir entre um ruim, desconhecido e outro popular... A mulher tem que QUERER ocupar o espaço, não podemos obrigá-la... Como dizem, o lugar da mulher é onde ela quer estar!!! mas, será??? Por outro lado, independente de quem foi eleito ou não, se houve fraude, aqueles que se beneficiaram, direta ou indiretamente não podem auferir vantagem e direitos resultantes da fraude, pagarão culpados e inocentes, independente do sexo, cor , religião ou pensamentos. Talvez, para garantir um espaço, não só para as mulheres, poderíamos adotar o sistema de cotas idêntico ao dos vestibulares, vamos estabelecer uma linha de corte e se alguns partidos não lançarem candidatas ficarão sem representatividade...